Política

APROVADAS COM RESSALVAS PELO TCM CONTAS DA PREFEITURA DE MURITIBA

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| 17/02/2011 às 22:28
Na sessão desta quinta-feira (17/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Muritiba, na gestão de Epifânio Marques Sampaio, relativas ao exercício de 2009. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil. A causa determinante da emissão inicial do opinativo pela rejeição das contas foi o descumprimento do art.22 da Lei Federal nº 11.494/07, tendo sido aplicando apenas 59,27% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, correspondentes a R$ 4.098.240, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando a aplicação mínima exigida é de 60%. Em sua defesa, o gestor alegou que conforme cálculos efetuados pela administração, o município teria aplicado no FUNDEB o percentual de 62,72%, deixando de ser incluídas despesas com educação no importe de R$ 229.059, posto que, conforme registros do Sistema de Acompanhamento de Educação e Saúde – SIES, deste tribunal, não foram apresentadas as folhas de pagamento respectivas, descaracterizando a irregularidade. Quanto a existência de déficit orçamentário, o recorrente alegou que tomou posse em janeiro de 2009, quando já havia sido elaborado o orçamento pela gestão anterior, não tendo ele qualquer responsabilidade sobre as previsões e estimativas que respaldaram a elaboração do orçamento municipal, no que assiste razão ao gestor, devendo ser suprimido no parecer prévio esta questão.