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A Prefeitura Municipal de Barreiras realizou nos últimos 7 meses, mediante Dispensa de Licitação Pública, dez Termos de Parceria (TP) com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Socializar - ISO.
De acordo os processos, as secretarias de Educação, Infraestrutura, Administração, Ação Social e Secretaria de Saúde cederam ao Instituto à operacionalização de diversos programas que resultam no valor R$ 39.613.917,75. Apesar de relativo amparo legal, tanto da legislação federal como pela Lei Municipal 920/2010 aprovada (por unanimidade, é claro) pela Câmara de Barreiras em dezembro último, há controvérsias quanto à efetiva legalidade de ambas para tal aplicação.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, expoente do Direito Administrativo no Brasil - embora a Lei não preveja, é necessário a realização de procedimento licitatório para que a Administração realize o negócio mais vantajoso possível em prol do interesse da coletividade. Ainda de acordo o jurisconsulto, professor titular da PUC de São Paulo - a doutrina tem propugnado pela inconstitucionalidade da Lei que dispensa a licitação na formação do contrato de gestão - caso da prefeitura de Barreiras. Já na cidade paraibana de Souza (431 km de João Pessoa), o ex-prefeito municipal Salomão Gadelha (PMDB), fora denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado por Improbidade Administrativa por ter adotado os mesmos procedimentos junto a OSCIP INTERSET.
Para o MPF, a referida administração municipal não cuidou de viabilizar o serviço público de forma complementar, mas, sim, delegou poderes da atividade a um particular, a ser gerido com recursos públicos, o que caracterizou crime de responsabilidade. Em Barreiras, assim como em Souza, houve a contratação de profissionais para a prestação de serviços que deveriam ser realizados pela municipalidade, mas que foram entregues a uma OSCIP.
Os médicos tidos como voluntários são ex-temporários do quadro municipal, e as contratações dos mesmos pela entidade permitem tangenciar as obrigações trabalhistas e as regras de concurso público. Nas argumentações do Ministério Público Federal, os autos definem que a intenção do prefeito Salomão era evitar a incidência de impostos e ao mesmo tempo fugir dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que parece ser o caso de Barreiras. Mesmo a OSCIP ISO tendo pouco mais de um ano de fundação e sem lastro administrativo conhecido, a entidade vem desde julho de 2010 gerindo boa parte do orçamento da maior cidade do Oeste. E como perguntar não ofende, por onde anda o Ministério Público? (ZDA)