Política

SÓ ESTA SEMANA OITO PREFEITURAS TIVERAM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

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| 17/12/2010 às 12:00
Nem Nêgo D'Água ajudou na moralidade administrativa em Juazeiro, com contas rejeitadas
Foto: DIV
  Só em julgamentos feitos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante esta semana foram reprovadas as contas das Prefeituras de Juazeiro, Capim Grosso, Nova Itarana, Belmonte, Macurué, Lajedo do Tabocal, Ubatã e Aurelino Leal. Ao longo deste ano foram (até agora) 83 contas rejeitadas, 301 aprovadas com ressalvas, e nenhuma aprovada na íntegra.

  Nas Câmaras de Vereadores o mesmo descontrole: 49 rejeitadas, 336 aprovadas com ressalvas e apenas 9 aprovadas na integra. Já são centenas de recomendações de improbidade enviadas ao Ministério Público, muitas das quais processos que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia.

  JUAZEIRO

  Na quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Juazeiro, na gestão de Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2009.


Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão.


A receita realizada de R$ 233.232.893 foi inferior à despesa executada de R$ 241.621.695, apurando-se déficit na execução orçamentária de R$ 8.388.802.


A administração municipal aplicou em ações e serviço de saúde o montante de R$ 13.332.999, equivalente a apenas 14,53% da receita de impostos e transferências, em percentual inferior aos 15% determinado no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


De acordo com o Sistema LRF-Net, constatou-se o envio com atrasos dos dados referentes ao 1º ao 6º bimestres e 1º ao 3º quadrimestres, havendo, portanto, o descumprimento ao artigo 3º, da Resolução TCM 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa nos prazos estipulados, por meio eletrônico, ao TCM, dos demonstrativos contendo os dados dos relatórios de gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000.


Com base nas informações do Sistema de Cadastramento de Obras - SICOB, a prefeitura não encaminhou os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, incluídas as dispensas e inexigibilidades, relativos às obras públicas e serviços de engenharia, referentes ao período de janeiro a dezembro, bem como os de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução por administração direta, correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009, descumprindo o que determina a Resolução TCM 1.123/05.

Já os dados relativos ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais - SAPPE e Sistema de Informações de Gastos em Publicidade foram encaminhados com atraso.



  BELMONTE, MACURURÉ E NOVA ITARANA

 Tribunal de Contas dos Municípios, nesta semana, rejeitou as contas das Prefeituras de
Belmonte, Macururé e Nova Itarana, da responsabilidade de Iedo José Menezes Elias, Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e José Andrade Brandão de Almeida, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.


O resultado da execução orçamentária do município de Belmonte importou em um déficit orçamentário de R$ 1.009.427, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 24.127.443 e a despesa realizada de R$ 25.136.870.


O prefeito descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, tendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 7.218.044, correspondente ao percentual de 23%, quando mínimo exigido é de 25%.

Além disso, não foram encaminhados os relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal, do 1º ao 6º bimestres e 1º ao 3º quadrimestres, respectivamente, acompanhados dos demonstrativos, com os comprovantes de sua divulgação.


Em razão das irregularidades, a relatoria imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e outra de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos.


Já a Prefeitura de Macururé teve uma receita arrecadada de R$ 9.392.786 e realizou despesas na ordem de R$ 10.429.416, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.036.629.


A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 2.040.937, equivalente a somente 18,74%, não cumprindo o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências.


Também não foi observado a norma do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, uma vez que no exercício houve aplicação de R$ 862.282, atingindo o percentual de 36,43%.


Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 470.543, não obedecendo o limite mínimo de R$ 530.767, estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.

A gestora foi multada em R$ 7 mil.


No município de Nova Itarana a receita arrecadada alcançou o total de R$ 7.980.488 e a despesa atingiu o valor total de R$ 8.344.843.


A análise das alterações orçamentárias apontou à abertura de crédito suplementar sem comprovação dos recursos correspondentes, comprometendo o mérito das contas.


O gestor aplicou em educação a quantia de R$ 2.279.659, correspondente ao percentual de apenas 23,99%, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal.


Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, foram aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública o percentual de 49,98%, equivalente a R$ 1.006.696, não atendendo a exigência legal.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor.

 


LAJEDO DO TABOCAL

Na mesma sessão em que rejeitou as contas da Prefeitura de Lajedo do Tabocal, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra, sem nenhuma ressalva, as da Câmara de Vereadores, referentes ao exercício de 2009.


As contas da prefeitura foram rejeitadas - exceto nos quatro dias em que Lilian Nascimento foi substituída por Mariângela Borges, por decisão do Ministério Público -, tendo que devolver ao erário cerca de R$ 250 mil.


Lilian Nascimento foi multada em R$ 5 mil e uma outra de multa de 30% dos seus vencimentos anuais, no valor de R$ 30.600 (correspondentes a 30% de seus vencimentos anuais), por não comprovar a publicação dos relatórios de gestão fiscal.

O relator determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais o montante de R$ 214.430, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à Inspetoria Regional do TCM e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão.

(principal agrupamento de registros contábeis de um órgão ou empresa).

A prefeita não aplicou o mínimo em Educação (25%), mas apenas 17,75%, o mesmo acontecendo em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em que foram aplicados 30,16% (R$815.442) dos R$ 2.703.319 repassados ao município pelo Tesouro Nacional.

Quanto à câmara, o presidente do Legislativo, Luiz Felipe dos Santos Mendes, cumpriu todos os índices legais e determinações do TCM, tendo suas contas aprovadas na íntegra, sendo uma das dez câmaras municipais que tiveram quitação plena de suas contas.