Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE RIO DO ANTONIO, ANO 2009

VEJA
| 16/12/2010 às 19:03
Em sessão realizada nesta quarta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios as rejeitou as contas da Prefeitura aprovou com ressalvas as da Câmara de Rio do Antônio das administrações de Antônio Oliveira Novais e Paulo Pereira Santos, respectivamente, relativas aos exercícios de 2009. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou à prefeitura formulação de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 15 mil, e dois ressarcimentos: de R$ 7.662, e R$ 6.323,9.

O primeiro em razão do pagamento de 13º salário (R$ 2.482) e qüinqüênio (R$ 5.180) ao Sr. Leonel Guedes, secretário de obras e urbanismo; e o segundo referente a despesas de juros e multas por atraso no pagamento de Coelba e INSS. O gestor pode recorrer da decisão. De acordo com a análise das contas, na administração de Antônio Oliveira Novais houve execução de despesas de R$ 997.779,97 sem licitação, relativos a aquisição de medicamentos (R$ 68.116,49), combustíveis (R$ 379.372,58), locação de veículos (R$ 380.532,56), produção de eventos (R$ 35.000,00), material hidráulico (R$ 14.764,00), material de limpeza (R$ 48.295,10), peças veículos (R$ 12.699,24), outros – José Kennedy Pinheiro (R$ 59.000,00). Realizou-se fragmentação de despesa de R$ 78.221,20 para fugir ao procedimento, com medicamentos (R$ 16.844,02), material de limpeza (R$ 36.299,90), peças para veículos (R$ 12.566,01), peças de manutenção de sistema de abastecimento de água (R$ 12.511,27), num total de R$ 1.076.001,17.
 
Os motivos que causaram a rejeição das contas ainda constaram como: · reincidência do gestor no descumprimento de determinação do Tribunal, pelo não pagamento de quatro multas e um ressarcimento a ele imputados, que totalizam R$ 23.951,50. · reincidência na existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; · descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto 56,89% dessa despesa; · reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; · reincidência no relatório deficiente do sistema de controle interno; · reincidência na omissão na cobrança da dívida ativa; · reincidência no descumprimento dos prazos estipulados nas Resoluções TCM relativas às informações de pessoal, aos anexos de obras e licitações e publicidade; · outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente, despesas de juros e multas por atraso no pagamento de contas de energia e INSS, emissão de um cheque sem fundo, contratação de pessoal sem concurso público, pagamento realizado através de débito em conta corrente infringindo o princípio da impessoalidade, dentre outras. A relatoria advertiu a Antônio Novais à necessidade de adotar medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos aplicadas a agentes políticos do município, inclusive dele próprio; adotar medidas urgentes para o recolhimento de “INSS – Legislativo”, com saldo de R$ 11.346,69, pois deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

O prefeito tem ainda de adotar as medidas previstas por lei, para que as despesas com pessoal não ultrapassem o limite de 54% da receita corrente líquida. As prestações de contas dos exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008, todas de responsabilidade deste gestor, foram aprovadas com ressalvas com aplicação de multas de R$ 7 mil, R$ 1.500, R$ 10 mil e R$ 2 mil, vencidas em 21/09/07, 27/01/08, 14/12/08, 01/10/10, respectivamente. De acordo com o sistema de informações de multas e ressarcimento do Tribunal houve apenas o pagamento de R$ 1 mil, referente a primeira parcela da multa de R$ 7 mil e quitação da multa de R$ 1.500. Quanto às demais não existe registro de qualquer recolhimento.
 
Câmara 

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara, Paulo Pereira Santos, com multa de R$ 300. Cabe recurso da decisão. Houve reincidência quanto ao relatório de controle interno do Legislativo, que não atendia ao estabelecido na Resolução nº 1120/05; o inventário dos bens patrimoniais também não atendeu à Resoluções do TCM; além do descumprimento do prazo estabelecido pelo Tribunal, quanto ao envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia.