Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA PREFEITURA DE CAMAÇARI

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| 15/12/2010 às 19:53
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, da responsabilidade de Luiz Carlos Caetano, relativas ao exercício de 2009. A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.

A arrecadação do município de Camaçari alcançou o montante de R$ 476.062.671 e a despesa orçamentária realizada atingiu o importe de R$ 468.981.938, resultando em superávit orçamentário de R$ 7.080.733. A despesa com pessoal, no total de R$ 238.425.236, equivalente a 49,75% da receita corrente líquida, R$ 479.262.735,53, não ultrapassou o limite estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 102.907.988, alcançando o percentual de 25,47%.

Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a administração municipal aplicou R$ 48.163.660 na remuneração de profissionais do magistério, correspondendo a 84,58%, em atendimento ao disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que exige o mínimo de 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 72.236.069, equivalente a 17,99% da receita de impostos e transferências, em cumprimento ao mínimo estabelecido de 15% no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Foram transferidos ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 23.200.959, obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A da Constituição Federal. Legislativo – As contas da Câmara de Camaçari, na gestão de Luiza Costa Maia, relativas ao exercício de 2009, também foram aprovadas com ressalvas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil a gestora. Cabe recurso da decisão. O percentual gasto com despesa de pessoal do Legislativo foi de 2,48%, no total de R$ 11.868.020, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do município, que importou em R$ 479.262.735