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Em sessão realizada na última quinta-feira (09/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Maragojipe, da responsabilidade de Silvio José Santana Santos, relativas ao exercício de 2009. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 16 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais de R$ 5.870, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada. Cabe recurso da decisão.
Na análise das contas, foi verificada a ocorrência de ausência de licitação, no montante R$ 1.808.414,41; ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 147.725,91; gastos excessivos com locação de veículos no valor de R$ 2.580.310,33, telefonia fixa/móvel de R$ 339.055,63, e despesas com publicidade no montante de R$ 5.870, sem a demonstração da matéria publicada.
O relator destacou ainda a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93, admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da dívida ativa tributária; dentre outras irregularidades. O prefeito também deixou de apresentar vários documentos, além de não cumprir os prazos estabelecidos pelas resoluções TCM.