Política

CONTAS CÂMARAS S.F.DO CONDE E CALDEIRÃO GRANDE APROVADAS COM RESSALVAS

VIDE
| 09/12/2010 às 08:53
 Em sessão realizada nesta quarta-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Caldeirão Grande e de São Francisco do Conde, das administrações de Ana Lúcia Maceno Matos e Mário Nogueira dos Santos, relativas ao exercício de 2009. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou à presidente da câmara de Caldeirão Grande multa no valor de R$ 600 e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 70.065. Cabe recurso da decisão.

O valor a ser ressarcido refere-se à realização de pagamento em subsídios a maior aos vereadores e a si própria. A gestora ainda não apresentou o relatório de controle interno e descumpriu o prazo estabelecido pela Resolução 1123/05 quanto ao envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia do mês de janeiro de 2009.

Ana Lúcia Matos foi notificada mensalmente sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal. No entanto, de acordo com o relatório anual, não foram sanadas, ou consideradas satisfatoriamente esclarecidas, as questões quanto à inobservância de formalidades da lei nas fases de empenho, liquidação da despesa; e à ausência de recolhimento ao INSS da parte referente ao prestador de serviços em fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro. Para Mário Nogueira dos Santos, de São Fracisco do Conde, o relator imputou multa de R$ 2 mil e reposição ao erário municipal de R$ 48.535,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de juros e multas por atraso na quitação das obrigações do Legislativo, bem como pela ausência de comprovação das matérias veiculadas. Também cabe recurso da decisão.

O presidente da câmara não apresentou comprovação das matérias publicitárias veiculadas nos meses de abril no valor de R$ 9.mil), maio no valor de R$ 6 mil, junho no valor de R$ 6 mil) e dezembro no valor de R$ 27.400. Ele apresentou documentos endereçados à câmara municipal pelas emissoras de rádio A Foz de São Francisco e Baiana FM 89,3”, que noticiam apenas a veiculação de propaganda institucional. Apesar das justificativas, a defesa não apresentou o conteúdo das matérias para análise do Tribunal, configurando descumprimento do Resolução TCM nº 1.254/07. De acordo com o acompanhamento da execução orçamentária, houve descumprimento da Lei Federal 8.666/93 pelo processamento de licitações com fragmentação de despesas de R$ 100.438 para contratação dos serviços de vigilância (R$ 15.160) e compra de passagens aéreas (R$ 85.278); além de despesas de R$ 135 com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação das obrigações nos meses de março abril, maio, novembro e dezembro, junto às concessionárias Embasa, Telemar e Coelba.