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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Itaparica, da responsabilidade de Vicente Gonçalves da Silva e João Esmeraldo Ico da Silva, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante total de R$ 68.048, referente à despesas com juros e multas por atraso no pagamento de água, luz e energia e o pagamento indevido de subsídio a agentes políticos.
Também por conta das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao presidente da câmara, além de outra no valor de R$ 13.375, devido ao atraso nas publicações dos relatórios de gestão fiscal dos 1º e 2º quadrimestres, e determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 7.014, relativa ao pagamento a maior de subsídios e despesas com juros e multa por atraso no pagamento de contas da Caixa Econômica Federal, Coelba e Telemar. A arrecadação municipal atingiu o importe de R$ 20.570.918 e as despesas realizadas alcançaram R$ 23.218.910, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 2.647.992. A disponibilidade de caixa da prefeitura não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 1.832.278, inscritos em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 2.413.825, que deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 1.805.167 e dos restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 184.900, resultaram no saldo de R$ 423.757, que contribui para o desequilíbrio fiscal do município.
A administração municipal não cumpriu o determinado noartigo 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 5.557.024, correspondentes a 24,01% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%. Também não foi atendido o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 1.070.495, correspondentes a apenas 9,11% do produto da arrecadação dos impostos, quando a aplicação mínima exigida é de 15%.
O município cumpriu o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB, aplicando 67,05% dos recursos, correspondentes a R$ 3.241.872, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%. A despesa com pessoal do Executivo atingiu o montante de R$ 15.173.658, correspondendo a 73,76% da receita corrente líquida de R$ 20.570.918, ultrapassando o limite definido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que no exercício anterior o percentual aplicado correspondeu a 48,11%.
Conforme relatório técnico, a prefeitura transferiu ao Poder Legislativo R$ 1.071.849, sendo R$ 7.065 a menor, descumprindo o legalmente estabelecido. A câmara descumpriu o limite imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal, tendo efetuado despesas no total de R$ 1.177.594, quando não poderia extrapolar o limite de R$ 1.078.915. Segundo o pronunciamento técnico, foram identificados os decretos de abertura de créditos adicionais de R$ 249 mil, sendo contabilizados R$ 351.392 no demonstrativo da despesa, apresentando divergência de R$ 102.392. Além disso, as anulações de R$ 249 mil divergem do contabilizado, que foi de R$ 302.298, em infringência à Constituição Federal e à Lei º 4.320/64.
O presidente foi reincidente quanto ao não pagamento de seis multas e três ressarcimentos imputados ao gestor destas contas, no total de R$ 19.584. Também foi constatada a ausência de licitação em casos legalmente exigíveis e fragmentação de despesa com fuga ao procedimento, no total de R$ 78.238.