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A partir do próximo ano letivo, as escolas particulares da capital baiana precisarão manter um cadastro atualizado dos veículos que fazem o transporte de seus alunos, contribuindo assim para evitar a atuação de clandestinos, que colocam em risco a segurança dos estudantes. É o que determina projeto de lei de autoria da vereadora Andrea Mendonça (DEM), aprovado pela Câmara de Vereadores de Salvador.
De acordo com a nova lei, neste cadastro devem constar todas as informações que comprovam a qualificação do condutor do veículo: nome, endereço, telefone e o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o seu prazo de validade, assim como a especialização em transporte escolar, regulamentada pelo Detran. A descrição do veículo e capacidade de lotação também são informações que precisarão ser registradas na escola.
A vereadora Andrea Mendonça explica que a medida é necessária para conter os abusos que existem neste setor. "O transporte clandestino é feito sem o cumprimento das normas de segurança", disse. "É necessário reordenar esta atividade e as escolas precisam contribuir com a vigilância, a fim de que possamos reduzir os índices de acidentes no trânsito, envolvendo os veículos de transporte escolar".
A nova lei aprovada pela Câmara de Salvador determina, ainda, que deve ser mantido no veículo o número de alunos e professores transportados por turno e a lista de passageiros. Não poderá ser inscrito no cadastro o motorista que tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. Em caso de cooperativa de veículos, todas as informações que comprovam a sua atividade regular também deverão ser apresentadas para o cadastro.