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Na quarta-feira (01/12) o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Itapitanga, das responsabilidades de Dernival Dias Ferreira e Antonio Carlos Santos, relativas aos exercícios de 2009. Após a análise da contas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito multa de R$ 2 mil e três ressarcimentos: reposição às contas do Fundef e do Fundeb das importâncias de R$76.157 e R$12.958, respectivamente; e à conta do Royalties/Fundo Especial do Petróleo, com recursos do Tesouro Municipal, no valor de R$373. Cabe recurso da decisão.
Todos os ressarcimentos referem-se a despesas glosadas em exercícios anteriores e não amparadas na legislação pertinente, no prazo máximo de 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão. A multa foi aplicada em razão da inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária; à remessa intempestiva das informações de que tratam as Resoluções TCM; à realização de déficit orçamentário; e à ausência de processo licitatório em casos cabíveis.
O gestor também realizou processamento irregular da despesa, bem como a constatação nestes autos da fuga do processo licitatório mediante o fracionamento indébito da despesa; não executou critérios mínimos de planejamento na previsão da receita tributária; e omitiu a cobrança de cominações impostas pelo Tribunal. Câmara - Antonio Carlos Santos foi condenado pelo Tribunal a pagar multa de R$ 500 e ressarcir os cofres municipais com recursos próprios a importância de R$1.005. Cabe recurso. Foram apontadas no relatório: ausência de processo licitatório em caso cabível; apresentação de relatório do controle interno deficiente; inobservância de dispositivos da lei nº 8.666/93; e remessa intempestiva das informações de que tratam as Resoluções TCM. O ressarcimento deve-se a diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes.