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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Candeias, da responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia, relativas ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 7 mil a gestora e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.503, em função do pagamento de despesas realizadas em duplicidade. Cabe recurso da decisão.
O município de Candeias apresentou uma receita arrecada de R$ 129.944.468 e realizou despesas no importe de R$ 142.384.463, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 12.439.995. As disponibilidades financeiras de R$ 3.767.8691 foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 28.925.045, formada pelo somatório das retenções e consignações, de R$ 19.029.500, restos a pagar de exercícios anteriores, de R$ 1.156.984, e restos a pagar do exercício em exame, de R$ 8.738.560, evidenciando a existência de desequilíbrio fiscal.
O relatório anual destacou diversas irregularidades cometidas pela gestora, entre elas: Indicação da ausência de comprovações de despesas no montante de R$ 1.565.087, indícios da ocorrência de apropriação indébita de recursos previdenciários, contratação de pessoal sem concurso público, despesas configurando a realização de pagamentos sem suporte documental no montante de R$ 914.332 e indícios da não-contabilização de recursos ingressos nos cofres públicos na importância de R$ 1.354.418. Também foi constatada a realização de despesas irrazoáveis com locação de veículos no total de R$ 7.655.827, correspondente a 5,89% das receitas auferidas e 5,38% das despesas efetivadas.
A Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 33.006.019, correspondente a 25,13% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de no mínimo 25% dos citados recursos. Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB foram aplicados R$ 12.446.941 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondendo a 63,91%, em atendimento ao mandamento constitucional. Nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado total de R$ 19.089.607, corresponde a 19,50% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do ato das disposições constitucionais transitórias. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 81.765.249, correspondente a 63,99% da receita corrente líquida, de R$ 127.786.740, descumprindo o limite definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria advertiu a prefeita sobre a necessidade de ajustar os referidos gastos ao limite legalmente estabelecido, observando para tanto os dispositivos constantes no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de macular o mérito de futuras prestações de contas.