Política

PREFEITURA PEDE URGÊNCIA À CÂMARA NAS MUDANÇAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

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| 01/12/2010 às 19:36
Secretário da Fazenda, Flávio Motta, explica mudanças a vereadores
Foto: SECOM

Três mensagens foram encaminhadas recentemente à Câmara pelo prefeito João Henrique Carneiro: o que altera dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município, o que reestrutura a Assistência Militar da Prefeitura e o que amplia em mais 60 dias a licença maternidade das agentes comunitárias de saúde e de endemias. Tanto os textos das mensagens, quanto dos respectivos projetos, estão disponíveis para consulta no portal da Câmara (http://www.cms.ba.gov.br/).


Ao propor alterações ao Código Tributário, o prefeito argumenta que a intenção é dar seguimento ao aperfeiçoamento contínuo da Lagislação Tributária, processo iniciado em 2009 com a chamada Tributação Solidária, e estabelecer incentivos aos contribuintes regulares com o recolhimento do IPTU. Entre as medidas sugeridas no projeto, está a manutenção do desconto de 10% a quem pagar a cota única e a concessão de 5% de desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento da cota única até a data do vencimento da segunda parcela.


Ainda com relação ao IPTU, o Executivo propõe uma readequação da tributação dos terrenos não edificados, estabelecendo para os mesmos uma tributação diferenciada de modo a incentivar a sua utilização em benefício da expansão de novas moradias para a população soteropolitana, "tornando menos atrativa a sua manutenção sem utilização para fins de edificação - terrenos de engorda, compromisso de tributação assumido com essa digna Casa".


Outra medida definida no projeto com o objetivo de incrementar a arrecadação é a chamada Nota Fiscal Solidária. Estabelece que o tomador de serviço, pessoa física ou condomínio residencial, faça jus ao crédito proveniente da parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidamente recolhido, referente às notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e), passíveis de geração de crédito, para fins de abatimento no valor da cota única do IPTU, desde que não esteja em débito com este imposto.


Ganhos expressivos


Visando facilitar o acesso à moradia previsto na Lei Orgânica do Município, o projeto assegura o benefício à isenção do ITIV a todos os agentes públicos municipais da administração direta, autárquica, ou fundacional dos poderes Executivo e Legislativo, "desde que venham a adquirir imóvel para sua residência e que não tenham gozado deste benefício nos últimos 10 anos, retirando a exigência do prazo de três anos de serviço para o gozo do benefício". Estabelece, também, a facilidade de pagamento ao contribuinte do ITIV, quando se tratar de unidade imobiliária para entrega futura, hipótese em que o imposto poderá ser pago em até 36 parcelas, mensais e consecutivas, desde que a quitação se dê até a data da concessão do alvará de Habite-se.


Alargar a base de contribuintes substitutos tributários do ISS é outra medida proposta, agregando a esse grupamento as empresas intermediárias de serviços prestados a concessionárias ou permissionárias de serviço público e as produtoras e/ou organizadoras de eventos, espetáculos, shows, festivais, festas, recepções e congêneres.


Na mensagem o prefeito João Henrique pede que a tramitação do projeto seja em regime de urgência e argumenta que a Tributação Solidária surtiu resultados positivos, gerando "expressivo ganho para o erário público, sem qualquer aumento de carga tributária". Ele cita como exemplo que ajustes no IPTU e revisões nas taxas municipais desde ano permitiram ao Município um crescimento de 21,06% da receita própria de tributos de janeiro a setembro.