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Nesta terça-feira (30) o Tribunal de Contas dos Municípios também aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara do município de Palmas de Monte Alto, da responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz e Paulo Cleres dos Santos Nogueira, respectivamente, relativas aos exercícios de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito Manoel da Cruz, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 2.500. Na análise das contas, constatou-se que o gestou apresentou documentação incompleta; divergência entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa, mês de maio, no valor de R$ 1.784,75, caracterizando ausência de comprovação de despesa. A Inspetoria Regional ressaltou que a diferença apresentada é correspondente a glosa dos processos de pagamento referentes a pagamento de juros com INSS.
Na resposta à diligência final foram anexados documentos com o objetivo de comprovar a restituição no valor de R$ 1.784,75, peças que devem ser retiradas dos autos e substituídos por cópias com fins à 2ª CCE para exame. Na administração houve ainda ocorrência de falhas e/ou irregularidades ligadas a procedimentos licitatórios; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos; baixa cobrança da dívida ativa tributária, e não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM.
Foi realizada também ajuda financeira a pessoas carentes; no entanto, ao fazer destinação de ajuda financeira, é recomendado que sejam indicados os critérios de seleção dos carentes beneficiados, além de identificação e assinatura do responsável pelas informações ali existentes. A relatoria advertiu ao gestor que esta é uma prática pouco recomendável pois, dada a sua continuidade, transforma o necessitado em dependente do erário, quando o recomendado é promover programas de resgate da cidadania, implantando cursos ou atividades que garantam trabalho e sustento a essas pessoas, integrando-as socialmente.
Câmara
Também julgadas pelo conselheiro Fernando Vita, as contas da câmara de Palmas de Monte Alto, ainda que aprovadas com ressalvas, não teve imputação de multa. Quanto às ressalvas, o relatório de acompanhamento da execução orçamentária indicou que a lei não foi fielmente cumprida, uma vez que foram constatados alguns casos de irregularidades em processos licitatórios. Constatou-se também, gastos considerados elevados com combustíveis, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade. Por tais razões, advertiu-se o Legislativo para que proceda com mais parcimônia na consecução dos gastos públicos, de forma a adequar-se aos princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial aqueles respeitantes à economicidade e razoabilidade.