vide
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Jaborandi, das responsabilidades de José Dias da Silva e João Pereira da Silva Sobrinho, respectivamente, relativas aos exercícios de 2009. Para a prefeitura, o relator dos pareceres, conselheiro Fernando Vita, determinou a imputação de multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
No acompanhamento da execução orçamentária, o gestor apresentou documentação incompleta, contratou servidores sem realização de concurso público e realizou despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria. Registrou-se também gastos considerados elevados com combustíveis e pagamentos de diárias a seus servidores sem quaisquer comprovações. A Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE questionou a falta de isonomia e razoabilidade no pagamento dos salários dos profissionais da área de saúde, especialmente dos médicos.
A prefeitura também executou insignificante cobrança da dívida ativa tributária; dentre outras irregularidades como o não cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM. A relação de valores e títulos da dívida ativa não atende ao disposto na Resolução TCM 1.060/05.
Câmara
Para o vereador João Pereira da Silva Sobrinho, o relator determinou multa de R$ 500, e ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 13.114,20 devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Cabe recurso. Observa-se que do valor total para ressarcimento, somente 10.514,20 foi referente ao pagamento de despesas com alimentação, em proveito de servidores e dos vereadores, fora, portanto, das atribuições da Câmara Municipal; e R$ 2.600 relativo a despesa com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada e/ou veiculada, em descumprimento ao Parecer Normativo TCM 11/2005.
Na execução orçamentária, chamou-se atenção para os gastos irrazoáveis com diárias, além da ausência de comprovação do interesse público justificador da despesa. O gestor também não cumpriu os prazos previstos nas resoluções do TCM, As diárias são pagas ao agente público, administrativo ou político que se desloca eventualmente e a serviço da localidade onde tem exercício para outra, e objetiva a indenizá-lo das despesas extraordinárias de alimentação e pousada. As diárias não são nem gratificação, nem vantagem, e sim indenização.