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TCM aprova as primeiras duas contas na íntegra este ano: as das câmaras de Cabaceiras e Jacaraci Na sessão realizada nesta quinta-feira (25/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra as contas das Câmaras de Cabaceiras dos Paraguaçu e Jacaraci, da responsabilidade de Edimilson Ribeiro da Silva e Sebstião Dias, respectivamente, relativas ao exercício de 2009, sendo estas as primeiras contas apreciadas neste ano sem qualquer ressalva.
O Poder Legislativo de Cabaceiras do Paraguaçu arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 810.233 e realizou despesas no mesmo valor, não remanescendo restos a pagar no exercício. Vale destacar que no total dos duodécimos transferidos estão incluídas despesas do Legislativo, no importe de R$ 12.020, pagas diretamente pelo Executivo. A despesa total com pessoal, no importe de R$ 706.085, correspondeu a 4,3% da receita corrente líquida do município, no montante de R$ 16.265.217, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O valor total dos subsídios pagos aos vereadores, no importe de R$ 401.220, esteve dentro do limite de 5% de que trata o artigo 29, da Constituição Federal, estando seu valor mensal em conformidade com o fixado na Lei Municipal 186/08. Já a Câmara de Jacaraci recebeu a título de transferência o total de R$ 770 mil e realizou despesas no montante de R$ 612.462, ficando caracterizado o cumprimento quanto ao estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, restando um saldo de R$ 157.537, que foi devolvido ao Executivo.
As despesas com pessoal atingiram o total de R$ 559.277, correspondente a 3,83% da receita corrente liquida municipal, de R$ 14.617.219, em respeito ao limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 448.769, correspondente a 66,88% da transferência realizada ao Legislativo, em atenção ao determinado pelo art. 29-A da Constituição Federal.
E foram enviados dentro dos prazos os dados relacionados ao SICOB (Sistema de Cadastramento de Obras), SAPPE (Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal) e SIP (Sistema de Informação de Publicidade).
Executivos
Na sessão, o pleno rejeitou as contas da Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu, na gestão de Romildes Oliveira Rios Machado, relativas ao exercício de 2009, sendo imputada a gestora multa no valor de R$ 3.500 e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 8.994, decorrente da diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes.
As contas foram consideradas irregulares essencialmente em face da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, da abertura de créditos adicionais suplementares sem os recursos correspondentes e da ausência de processo licitatório em casos cabíveis. Foram constatados também casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento indébito da despesa, desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, realização de gastos imoderados com locação de veículos, tímida cobrança da dívida ativa tributária e existência de falhas e impropriedades nos demonstrativos contábeis. As contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, foram aprovadas com ressalvas e imputada ao gestor multa de R$ 1.300 pelas irregularidades remanescentes no parecer. O relatório destacou as seguintes irregularidades cometidas pelo prefeito: Realização de despesas sem licitação pública, fragmentação de despesa, falhas formais em certames realizados, contratação de pessoal sem concurso público e locação de veículo sem a apresentação do documento de registro no DETRAN.