Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE RIO REAL E APLICA MULTA A PREFEITO

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| 19/11/2010 às 11:20
Na sessão realizada na quinta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Rio Real, na gestão de Antônio Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2009.

Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão.

A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 30.967.677 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 33.297.526, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$ 2.329.849. As disponibilidades financeiras de R$ 816.381 foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 2.458.749, formada pelo somatório das retenções e consignações, de R$284.893,99; restos a pagar de exercícios anteriores, de R$ 20.774 e restos a pagar do atual exercício de R$ 2.153.081, denotando a existência de desequilíbrio fiscal.

A relatoria advertiu o gestor para que adote providências visando adequar a situação ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá comprometer o mérito da contas, caso a situação persista no último ano do mandato. Descumprindo o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, a prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 10.961.848, correspondente a apenas 24,58% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB no montante de R$ 9.907.165, que somado aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de R$ 18.153, totalizou R$ 9.925.318, tendo a administração municipal aplicado 59,91% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 5.946.503,45, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07. Nas ações e serviços públicos de saúde o total investido foi de R$ 3.159.647, alcançando o percentual de 17,53% dos impostos e transferências, observando à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O relatório anual destacou as seguintes impropriedades que não foram devidamente descaracterizadas: Transferência de recursos à Câmara em data posterior àquela estabelecida pela Constituição Federal, ocorrência de despesas sem licitação pública, falhas formais em certames realizados e contratação de pessoal sem concurso público.