Política

TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE PARIPIRANGA EXERCÍCIO 2009

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| 17/11/2010 às 18:18
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (17/11), as contas da Prefeitura de Paratinga e aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou as seguintes sanções ao prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho, a quem cabe recurso da decisão: a) Multa no importe de R$ 2.800 devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM, e não descaracterizadas nesta oportunidade, mormente as relacionadas à abertura de créditos suplementares sem a existência de recursos para dar suporte ao procedimento, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal8.666/93, e posteriores alterações, devido à ausência de licitação por fragmentação de despesas.

Além dessas foi registrado além de falhas formais em certames realizados, assim como em processos de inexigibilidade e dispensa, e contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios; realizações de despesas com transporte escolar sem a indicação nos documentos de despesas das linhas, roteiros e quantidades de alunos atendidos, denotando falta de transparência no trato da coisa pública; b) Ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do próprio gestor, de R$ 5.375, em função do pagamento de subsídios aos secretários municipais acima do limite estabelecido pela legislação em vigor na importância R$ 4.375; e da realização de despesas sem apresentação de nota fiscal no valor de R$1.000, devendo os referidos valores serem atualizados pelo IPC-FIPE, acrescidos de mora de 0,5% a.m, contados a partir do dia 31/12/09 até a data da efetivação dos pagamentos.
 
Câmara 

Já o presidente do Legislativo, José Alves Gonçalves, foi multado em R$ 3.300 devido as irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM, com a descumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, com a realização de despesas sem procedimentos licitatórios, inclusive por fragmentação de despesas, além de falhas formais em certames realizados, como em processos de inexigibilidade e em contratos decorrentes. E também por contratação de pessoal sem concurso público, em afronta ao estabelecido pelo art. 37, II, da CRFB; gastos exorbitantes com a contratação de assessoria contábil e jurídica; despesas irrazoáveis com telefonia móvel; precariedade no funcionamento do controle interno; dentre outras. Também cabe recurso da decisão.