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Nesta quarta-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Sítio do Mato, da responsabilidade de Danilson dos Santos Silva, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 5 mil, mas cabe recurso da decisão. A arrecadação municipal foi de R$ 14.047.445 e a despesa realizada foi de R$ 15.402.442, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 1.354.997.
Foram abertos através de decretos do Poder Executivo créditos adicionais suplementares de R$ 7.798.260, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações, contabilizados em igual valor, dentro do legalmente estabelecido.
A disponibilidade de caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 721.103, inscritos em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 76.007, que deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 478.878 e dos restos a pagar de exercícios anteriores de R$ 338.409, resultaram na insuficiência de saldo de R$ 741.281, que contribui para o desequilíbrio fiscal do município A 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando o prefeito sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.
O relatório anual apontou a excessiva contratação de pessoal sem concurso público, nos meses de maio (R$ 383.940), junho, setembro, outubro, novembro (R$ 260.220) e dezembro (R$ 688.580), totalizando em apenas três meses R$ 1.332.741. Vale ressaltar que ocorreu uma elevação do percentual de gastos com despesa de pessoal do Executivo de 48,97% no exercício de 2008 para 59,61% no exercício de 2009, deixando o gestor de apresentar qualquer justificativa para o ocorrido. Foram identificadas despesa de R$ 755.656 com locação de veículos, nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro, considerada excessiva, correspondente a 7,78% da receita orçamentária e 7,51% da despesa realizada no exercício.
E despesa de R$ 296 mil com assessoria e consultoria contábil e de controle interno, em todo o exercício, considerada excessiva, correspondente a 3,9% da receita corrente do exercício. Houve ainda o descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 em razão da execução de despesas de R$ 111.492 com ausência de licitação para aquisição de materiais e uniformes esportivos (R$ 14.820) e material de papelaria (R$ 69.859) e contratação de produções e eventos (R$ 26.812), além de fragmentação de despesa de R$ 10.702 para fugir ao procedimento na aquisição de combustíveis, totalizando R$ 122.194.
Na educação, a Prefeitura aplicou no desenvolvimento e manutenção do ensino o percentual de 26,62%, quando o mínimo exigido é de 25%. Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB foram aplicados R$ 3.004.047 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, correspondentes a 60,89%, quando o mínimo exigido é de 60%.
E nas ações e serviços públicos de saúde foi investido o montante de R$ 1.666.846, correspondentes a 22,65%, quando o mínimo estabelecido é de 15%. Câmara Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente do Legislativo de Sítio do Mato, Cássio Guimarães Cursino, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa no valor de R$ 300 ao gestor, que pode recorrer da decisão. A Câmara recebeu do Poder Executivo, a título de transferência de duodécimos, a quantia de R$ 661.229, realizando despesa em igual valor. A despesa com pessoal foi de R$ 471.433, correspondentes a 3,39% da receita corrente líquida de R$ 13.900.778.