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Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (11/11), as contas da Prefeitura de Simões Filho, na gestão de Eduardo Alencar em 2009. Além de determinar ressarcimentos à conta do Fundo da Educação Básica Fundeb, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 2 mil ao prefeito, que pode recorrer da decisão, E
ntre as ressalvas, o relatório aponta: ausência de processo licitatório em casos cabíveis; existência de falhas e impropriedades contábeis nos demonstrativos financeiros; realização de despesas ilegítimas com multas e juros bancários por atraso de pagamento; omissão na cobrança de multas e débitos imputados pelo Tribunal. Houve falhas na realização de déficit orçamentário; ausência de processos administrativos de cancelamento de dívidas; apresentação de inventário dos bens patrimoniais incompleto; funcionamento ineficaz do Controle Interno; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; e admissão de pessoal sem concurso público. Foi determinado ao gestor a reposição à conta do fundo, com recursos do Tesouro Municipal, da importância de R$ 50.398 e R$ 129.849 decorrente de despesas glosadas em exercícios anteriores. E também a reposição às contas do Royalties/Fundo Especial do Petróleo, com recursos do Tesouro Municipal, das importâncias de, respectivamente, R$ 20.533 e R$ 206.684 decorrentes a despesas glosadas em exercícios anteriores.