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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/11), aprovou com ressalvas contas da Prefeitura e Câmara de Antônio Gonçalves, da responsabilidade de Roberto Carlos Dantas Lima e Ednoelson de Oliveira Matos, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito e de R$ 300 ao presidente da câmara, que podem recorrer da decisão.
A 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal. O relatório anual destacou as seguintes ocorrências não satisfatoriamente esclarecidas: execução de despesas no montante de R$ 189.238 sem prévia licitação, inobservância da Lei Federal nº 4.320/64 nas fases de empenho, da liquidação e do pagamento da despesa e ausência de comprovação de publicidade do instrumento contratual.
Também foi identificada a despesa de R$ 812.964 com locação de veículos, em todo o exercício, considerada excessiva, uma vez que correspondente a 7,20% da receita orçamentária e 7,08% da despesa realizada em 2009. O município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 4.125.664, correspondentes a 25,49% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.
Foi cumpriu o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando 60,19% dos recursos, correspondentes a R$ 2.156.622, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%. E nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 1.101.061, correspondentes a 16,16% do produto da arrecadação dos impostos, em atendimento a norma constitucional, que determina o mínimo de 15%.
Conforme relatório técnico, a Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo o montante de R$ 613.586, em valor inferior ao limite máximo de R$ 622.621, estabelecido com base no art.29-A da Constituição Federal, descumprindo o legalmente estipulado. O total despendido pela Câmara no exercício foi de R$ 613.586, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. A despesa realizada com pessoal foi de R$ 539.787, correspondentes a 4,78% da receita corrente líquida de R$ 11.287.628, dentro do limite de 6% determinado no art.20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.