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Nesta quinta-feira (28/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Medeiros Neto, da responsabilidade de Adalberto Alves Pinto, relativas ao exercício de 2009. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo imputou multa no valor de R$ 15 mil ao gestor e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 7.900, em função da realização de pagamentos sem suporte documental. Cabe recurso da decisão.
A receita arrecadada em 2009 alcançou o total de R$ 23.596.798 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 25.714.076, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$ 2.117.277. O relatório anual listou as principais irregularidades competidas pelo gestor, entre elas: Remessa de documentação incompleta ao exame a IRCE, não cumprimento de normas das Leis Federais números 4.320/64 e 8.666/93, ausência de escrituração das disponibilidades de caixa, realização de gastos pouco razoáveis com locação de veículos e aquisição de combustíveis.
Foi cumprida a exigência contida no art.212 da Constituição Federal, uma vez que foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 7.322.417, correspondente ao percentual de 26,24%, superior ao mínimo estabelecido de 25%. A Prefeitura de Medeiros Neto, havendo recebido recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB no montante de R$ 6.025.699, despendeu na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública o percentual de 60,28%, cumprindo a exigência legal. E nas ações e serviços público de saúde foi investido o valor de R$ 12.950.155, correspondente ao percentual de 15,46%, superior ao percentual mínimo de 15%.
Legislativo
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Medeiros Neto, Cristiano Alves da Silva, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa ao gestor no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. O Poder Executivo repassou ao Legislativo, a título de transferência de duodécimos, o montante de R$ 1.152.664, sendo realizadas despesas na quantia de R$ 1.147.693. O saldo financeiro ao final do exercício no montante de R$ 25.562 foi devidamente recolhido aos cofres municipais. O gasto total com folha de pagamento foi no importe de R$ 557.363, alcançando o percentual de 48,39% dos recursos transferidos, respeitado o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal.