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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (16/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Firmino Alves, na administração de José Aguinaldo dos Santos e Genilson de Jesus Peluzo, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 2.500 ao prefeito, que pode recorrer da decisão. No exercício de 2009 o município de Firmino Alves apresentou uma receita arrecadada de R$ 7.093.684 e uma despesa executada de R$ 7.649.668, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 555.983. Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foram abertos, através de decretos do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares no total de R$ 2.760.839, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 19ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável. A análise destacou as seguintes irregularidades: cometimento de falhas quanto ao cumprimento das normas referentes a execução orçamentário-financeira, ausência de licitação no importe de R$ 161.435, ausência de licitação por fragmentação de despesa no total de R$ 205.576 e gastos irrazoáveis com diárias.
A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 1.857.276, alcançando o percentual de 27,06% da receita de impostos, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, tendo em vista que o mínimo é de 25%.
O município recebeu do FUNDEB, conforme informação da Secretaria do Tesouro Nacional, o montante de R$ 1.381.716, e investiu o valor de R$ 1.057.634 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 76,54%, cumprindo, assim, a obrigação legal. E em ações e serviços públicos de saúde, houve aplicação de R$ 855.653, correspondente a 16,65% do produto da arrecadação dos impostos, também em acordo com o mandamento constitucional.
A Câmara de Firmino Alves arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 475.154 e realizou despesas orçamentárias no importe de R$ 474.664, não remanescendo restos a pagar do exercício. A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, no importe de R$ 272.600, correspondeu a 57,37% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se dentro do limite de 70% prescrito no art. 29-A da Constituição Federal. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo, no importe de R$ 342.300, correspondeu a 4,89% da Receita Corrente Líquida do Município, no montante de R$ 6.999.247, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% prescrito na Lei Complementar 101/00.