VEJA
Na quinta-feira (16/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barra da Estiva, Bonito e Ipupiara, relativas ao exercício de 2009. As contas da Prefeitura de Barra da Estiva, da responsabilidade de Ana Lúcia Aguiar Viana, foram relatadas pelo conselheiro José Alfredo, que imputou multa no valor de R$ 500 a gestora pelas falhas remanescentes no parecer.
A receita arrecadada em 2009 alcançou o total de R$ 19.637.446, superando a prevista no percentual de 6,77%, e a despesa alcançou montante de R$ 19.964.294. Foi cumprida a exigência do artigo 212 da Constituição Federal, uma vez que foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 6.450.154, correspondente ao percentual de 25,76%, superior ao mínimo de 25%.
A prefeitura recebeu recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB no montante de R$ 5.529.022 e despendeu na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o percentual de 61,22%, cumprindo a exigência legal.
Na ações e serviço público de saúde foi aplicado o valor de R$ 2.162.581, correspondente ao percentual de 19,70% dos recursos pertinentes, em acordo com mandamento constitucional.
BONITO
Já o município de Bonito, na gestão de Rômulo Antônio Carneiro de Oliveira, teve uma arrecadação de R$ 18.872.297 e realizou despesa no importe de R$ 18.293.940, resultando num superávit orçamentário da ordem de R$ 578.356. A administração municipal aplicou o percentual de 26,66% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultando no comprometimento da quantia de R$ 6.473.911, em cumprimento do mandamento constitucional.
Em relação ao FUNDEB, que determina a aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o município aplicou o valor de R$ 3.424.750, representando o comprometimento do percentual de 64,05%, cumprindo a regra de competência. E as despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 2.401.935, representando o percentual de 23,75%, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 1.404, em face do pagamento em duplicidade de despesa.
IPUPIARA
Ao prefeito de Ipupiara, David Ribeiro Primo, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 500 pelas irregularidades remanescentes no parecer. A Prefeitura de Ipupiara teve uma receita arrecadada de R$ 9.684.891 e um despesa no importe de R$ 10.355.855, resultando num déficit orçamentário da ordem de R$ 670.964.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou o percentual de 33,17% da receita resultante de impostos, resultando no comprometimento da quantia de R$ 3.933.297, em cumprimento do mandamento constitucional.
Quanto aos recursos do FUNDEB foram investidos o valor de R$ 2.544.895 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 65,63%, satisfazendo o comando legal. As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 21,12% quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%. Todos os gestores podem recorrer.