A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal poderá ganhar novos contornos, caso o Projeto de Resolução nº 66/2010, de autoria dos vereadores Eron Vasconcelos (DEM), Andrea Mendonça (DEM), Pitangueira (PRB) e TC Mustafa (PTdoB), seja aprovado. Em reconhecimento à natureza protecionista da comissão, e revelando o seu compromisso em cumprir os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os vereadores propõem a ampliação das competências do colegiado para abarcar a defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Na justificativa do projeto, os vereadores consideram que "a matéria sobre o exercício dos direitos inerentes à mulher, à criança, ao adolescente e ao jovem, em suas relações sociais, pessoais e de políticas públicas no município é de alta relevância". Para incluir o novo grupo como público alvo da comissão, o artigo 61 do Regimento Interno da Câmara (Resolução 910/91) deve ganhar nova redação em seu inciso X.
A ideia é reforçada pela ausência, na Casa, de uma comissão permanente que englobe tais grupos sociais. "A defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem são da mesma natureza daquela da mulher. Trata-se de defender os direitos humanos, que são os direitos e liberdades básicos de todas as pessoas", destaca a presidente da comissão, vereadora Eron Vasconcelos.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ao público infanto-juvenil o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas em processo de desenvolvimento. O texto apresentado pelos vereadores define como criança, a pessoa de 0 a 12 anos incompletos, como adolescente a de 12 a 17 anos incompletos e o jovem, dos 18 aos 21 anos.
Competências
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Jovem ficará responsável por emitir pareceres sobre políticas públicas referentes não apenas à mulher, mas aos demais segmentos, desenvolver estudos e estimular debates, sugerir projetos de lei que visem assegurar direitos, fiscalizar e exigir o cumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica, da legislação complementar e ordinária.
Combater a discriminação à mulher, criança, adolescente e jovem também é uma das funções da comissão proposta, que deverá receber e examinar denúncias, encaminhando-as aos órgãos competentes, e propor programas que incentivem a participação social e política desses segmentos.
No projeto apresentado na Câmara, os vereadores argumentam que "a ligação entre estes grupos sociais (criança, adolescente e jovem) com a mulher, que também exerce a função materna, é concreta, extrapolando, desta forma, o senso comum para ganhar o terreno legislativo".