Política

CADASTRO PARA QUEM VAI VOTAR EM TRÂNSITO SÓ ATÉ ESTE DOMINGO, 15

VEJA
| 13/08/2010 às 15:46
Termina no próximo domingo (15) o prazo para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições, 3 de outubro, se cadastrarem no ‘Voto em Trânsito'. O serviço, que possibilita votar para presidente da República, estará disponível apenas nas capitais. Para atender os interessados, a Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizada na Av. Paralela (Luis Viana Filho) funcionará em regime de plantão das 14 às 18 horas no próximo final de semana.

Os postos do TRE-BA instalados nos SACs do Shopping Barra e Iguatemi também funcionam no próximo sábado e domingo, de 8 às 13 horas. Dia 15 também é o prazo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/2009.

Registro

Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Salvador já recebeu mais de 921 requerimentos: 475 para o primeiro turno e 446 para o segundo.