Política

TCM REPRESENTA CONTRA PREFEITO DE IBIASSUCÊ NO MINISTÉRIO PÚBLICO

veja
| 11/08/2010 às 18:12
Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o prefeito de Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso, pelo cometimento de diversas irregularidades, com aplicação indevida de recursos públicos e pagamentos ilegais, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia foi formulada pelos vereadores Sandra Pinheiro de Lima, Nilton Antonio dos Santos, Lindolfo de Santana Lima e Jesus Marques Pereira, afirmando que vistoriaram as pastas com a documentação da prefeitura, referentes aos meses de janeiro a outubro de 2009, e identificaram diversas improbidades.

Analisando o processo, a relatoria comprovou a irregularidade na contratação do vereador Joathan Wagner Farias Gomes como odontólogo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Programa Saúde da Família no município, conforme comprovam o extrato do contrato publicado no Diário Oficial do Município de Ibiassucê, com vigência a partir de 03/06/2009 e salário de R$ 3.480,00, em flagrante desrespeito ao preceito estabelecido no artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal.
 
Também foram consideradas ilegais as contratações sem concurso público de dezenas de prestadores de serviço para o desempenho de atividades finalísticas da administração, a exemplo de médicos, enfermeiros, professores, operadores de rede de água e operador de sistemas, dentre outros.
 
A relatoria determinou a suspensão imediata dos contratos celebrados, principalmente do firmado com o vereador, para que se proceda à realização de concurso público para preenchimento dos cargos públicos vagos, sob pena de glosa das contratações realizadas e imputação dos respectivos débitos ao gestor responsável, além de outras penalidades previstas em lei.