Política

TCM: MAIS UMA MULTA DE R$20 MIL AO EX-PREFEITO ITAMARAJU, FREI DILSON

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| 05/08/2010 às 09:54
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (04), julgou procedente a denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, por irregularidades em procedimento licitatório, na modalidade tomada de preço, para realização de obras no município, cujas obras começaram em 2005 e a licitação foi feita em 2006.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
 
A denúncia formulada pelo vereador Joel Lacerda Vargens e por representantes do Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, da Central Única dos Trabalhadores, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Vale do Jucuruçu e do Sindicato dos Servidores Públicos do Extremo Sul da Bahia, apontou a ocorrência de irregularidades em procedimento licitatório, tomada de preços 017/2006, que teve como contratada a empresa RF de Souza e Souza Ltda.

ME, responsável pela realização de diversas obras no município. A relatoria, considerado o teor da delação e da defesa interposta, solicitou a realização de inspeção in loco por técnicos do TCM, que atestou a existência de claros indícios de direcionamento do procedimento licitatório realizado, na medida em que a administração municipal assentiu na contratação da única concorrente, ao invés de determinar a renovação da tomada, de sorte a permitir a participação de outras empresas.

Em razão do tempo decorrido entre a denúncia e a realização da inspeção ter dificultado a identificação da realização, ou não, dos procedimentos técnicos necessários, já que elementos das obras se encontravam sob o solo, não havendo elementos suficientes para ratificar a razoabilidade dos gastos, entrevistas efetivadas com onze moradores do município de Itamaraju, indicam que as obras da galeria da Baixa Fria e de drenagem do Córrego do Cemitério foram iniciadas no exercício de 2005, quando o processo licitatório em análise somente foi realizado no exercício de 2006, fato que corrobora o direcionamento do processo licitatório.

Também restou comprovado que a servidora da prefeitura, Rejanne Silva de Souza, foi sócia da empresa licitante dada como vencedora da referida tomada, a empresa “R. F. de Souza & Cia Ltda.”, até o dia 26/10/2006, conforme alteração contratual, em flagrante agressão aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública, em particular os da legitimidade e impessoalidade. Por fim, no endereço indicado como sede da empresa citada, constataram os técnicos a sua inexistência física, já que lá funcionava uma pequena loja de materiais de construção.