Política

TCM: EX-ASSESSOR ACUSA PRESIDENTE DA CÂMARA DE FICAR COM SEU SALÁRIO

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| 05/08/2010 às 09:40
Em sessão realizada na quarta-feira (04), o Tribunal de Contas dos Municípios deu conhecimento e determinou o encaminhamento ao Ministério Público da denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Pereira Nascimento, pela prática de pretensa fraude na contratação de assessoria parlamentar, com o recebimento e desvio dos recursos pagos, no exercício de 2008 e 2009.

A denúncia foi lavrada por Arlênio Santos Duarte, que alegou ter sido contratado como assessor parlamentar do atual presidente do Legislativo, e o acusa de ficar com parte significativa do salário pago pelo exercício da função de assessoramento, que era destinada à quitação de pensão alimentícia da filha do denunciado.

Em sua defesa, o gestor negou as acusações e desqualificou o denunciante, a quem atribui extensa folha corrida criminal, creditando a denúncia à mera vingança de cunho pessoal, por ter sido "exonerado do cargo de confiança que lhe fora atribuído por indicação do próprio gestor".
 
O relator, conselheiro Fernando Vita, alertou que na estreita via do procedimento administrativo sob exame, não era possível esquadrinhar-se as questões fáticas apontadas pelos envolvidos, vez que somente através de processo judicial, mediante a atuação do Ministério Público Estadual, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é que se poderá atingir, com maior certeza, a verdade real.

Por terem sido as provas produzidas sem a intervenção estatal personificada no Poder Judiciário, instituído e garantido o devido processo legal e a garantia do contraditório, com os meios e recursos inerentes, não se pode, sob pena de exacerbação das atribuições constitucionais do Tribunal, concluir, sem qualquer sombra de dúvida, pela total procedência ou improcedência da acusação, inclusive e especialmente, com a determinação do ressarcimento dos valores pretensamente vertidos "em proveito da filha do denunciado".
 
Tal conclusão, ressarcimento ao erário e punição penal, apenas será possível perante o Judiciário, a quem compete, por mandamento constitucional, a defesa do patrimônio público.