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TSE aplicou multa de R$ 15 mil ao Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira no Rio Grande do Sul (PSDB-RS) e de R$ 10 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) por propaganda antecipada em favor de Serra em duas inserções regionais do partido, veiculadas no estado nos dias 16 e 21 de junho, no rádio.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o Diretório do PSDB-RS e José Serra de divulgar a ação política e fazer propaganda eleitoral fora de época da candidatura de Serra nas duas inserções da legenda, com uso inclusive de eventual slogan de campanha. Segundo o MPE, houve desvirtuamento dos princípios da propaganda partidária nas duas mídias, anexadas ao processo, visando promover o nome de José Serra.
Depois de afastar a preliminar apresentada por José Serra de que ele não poderia figurar como parte no processo, o ministro Henrique Neves afirmou em sua decisão que, nas inserções, "a propaganda eleitoral antecipada é evidente".
"Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal", ressalta o ministro.
O ministro salienta que, na primeira inserção, há apenas exposição de José Serra, que fala na primeira pessoa, e ocorre ainda ligação da fala com as eleições deste ano e a menção de lema de campanha.
De acordo com o relator, na segunda inserção o grupo de eleitores a que ela se dirige é identificado, José Serra novamente passa mensagem pessoal e faz promessa de campanha.
"Em outras palavras, ao prometer - como os candidatos prometem - que irá aumentar e fortalecer o programa social, o representado [José Serra] afirma sua pretensão de exercer a Presidência da República, antecipando as propostas de campanha", afirma o ministro Henrique Neves.
O ministro ressalta ainda: "Além disso, o próprio Diretório Estadual do PSDB, na sua defesa, qualifica as peças de propaganda eleitoral como "malsinadas inserções". Afirma [o diretório do PSDB] ser "inequívoco que as inserções apresentadas não possuem nenhum conteúdo eleitoral regional". E mais adiante sustenta que o alcance das inserções "não o beneficia regionalmente" ".
Na decisão, o ministro Henrique Neves multou José Serra em R$ 5 mil e o Diretório do PSDB-RS em R$ 7,5 mil por cada uma das duas inserções veiculadas, totalizando a multa de 10 mil reais para Serra e 15 mil para o PSDB-RS.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem desrespeita esse princípio fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.