O TRE-BA determinou na noite desta segunda (26) o arquivamento de representação proposta pelo PMDB contra o PT e Jaques Wagner, porque o jurídico do partido errou ao fazer a proposição. O partido acusava o PT de fazer propaganda eleitoral antecipada no dia da convenção, realizada em 27 de junho de 2010, além de questionar a transmissão do evento pela internet, ao vivo.
O juiz eleitoral Ruy Eduardo Britto, relator do processo, acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o PMDB não era parte legitimada para propor a ação. É regra do direito eleitoral que após a realização das convenções somente a coligação pode atuar. No caso, a convenção do PMDB foi realizada em 21.06.2010, e a representação proposta em 28.06.2010. A representação, portanto, somente seria admitida se fosse apresentada pela coligação, o que não ocorreu.