O PMDB da Bahia foi punido com a perda de 20 minutos do tempo de propaganda partidária gratuita por causas das irregularidades nas inserções comerciais veiculadas nos dias 03,23 e 26 de maio passado.
A decisão judicial atende a duas representações do PT, que tramitaram na corregedoria eleitoral e foi publicada no diário oficial do TSE na edição desta sexta-feira (23).
O juiz relator, Josevando Andrade afirmou, na decisão, que os comerciais do PMDB configuraram propaganda eleitoral antecipada do deputado federal Gedel Vieira Lima.
O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu dois minutos e 30 segundos do programa partidário de 2011 por ter praticado propaganda partidária irregular. A determinação partiu do corregedor Regional Eleitoral, Josevando Souza Andrade, com base no inciso II do §1º do art.45 da Lei das Eleições, a partir de representação do PMDB, por conta de declarações prestadas pelo candidato petista, Jaques Wagner, em inserção da propaganda política partidária no dia 30 de junho.