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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/07), julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Mirante, Jeovane Marinho de Lima, por irregularidades em serviços de reforma e ampliação de estradas e na contratação de transporte escolar, no exercício de 2007. A relatoria imputou multa no valor de R$ 2 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
O relatório apresentado por técnicos do TCM, após a realização de inspeção in loco, constatou que a Prefeitura de Mirante realizou diversos procedimentos licitatórios para a realização de serviços diversificados, contudo, não se comprovou a publicação dos instrumentos dos contratos em imprensa oficial, conforme regulamentado pela Lei Federal 8.666/93.
E destacou também as seguintes irregularidades: Serviços de reforma e ampliação de estradas: os boletins de medições anexos aos documentos de despesa não especificavam as estradas beneficiadas e o volume de terra movimentado. Transporte escolar: ausência de especificação dos trajetos com suas respectivas distâncias nos documentos apresentados e da especificação do veículo, não foi localizada a sede da Associação de Pais de Alunos da Zona Rural no endereço constante dos documentos, sob a alegação de que não existia um espaço físico específico. Obras: identificados nas planilhas orçamentárias diversos serviços quantificados com a unidade "verba", contrariando o disposto na Lei 8.666/93.