veja
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/07), rejeitou as contas da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, da responsabilidade de José Carlos de Lacerda, relativas ao exercício de 2008. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 174.099,69, em função da ausência de comprovação de despesas em vários processos de pagamentos e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
Também deverá ser ressarcido o montante de R$ 156.873,35, com recursos do município, para a conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, em decorrência das despesas glosadas durante o exercício em exame, em função da utilização do recurso em finalidade distinta à estabelecida pela legislação em vigor.
A prestação de contas apresentou inúmeras irregularidades, não descaracterizadas oportunamente, entre elas: inscrições de restos a pagar sem respaldo financeiros para tal finalidade em descumprimento ao determinado pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação acima do limite legalmente estabelecido, além da não realização de procedimentos licitatórios e o cometimento de impropriedades em certames realizados.
Também foram constatadas a contratação de pessoal sem o necessário concurso público, transferência de recursos à Câmara de Vereadores aquém do limite estabelecido constitucionalmente e aplicação de recursos inferior ao mínimo exigido na Educação e Saúde.
As contas foram encaminhadas intempestivamente ao TCM, sendo protocoladas apenas em 19 de abril de 2010, em inobservância ao prazo estabelecido pelo artigo 8º, da Resolução TCM nº 1.060/05, não havendo nos autos evidência de que as contas ficaram em disponibilidade pública, em desrespeito ao estabelecido pelo § 3º do artigo 31 da Constituição Federal. Vale ressaltar que as contas do exercício anterior, de responsabilidade do mesmo gestor, foram rejeitadas, sendo imputado o pagamento de multa ao erário municipal no valor de R$ 7 mil e o ressarcimento de R$ 47.952,00, não tendo as referidas penalidades pecuniárias sido quitadas, conforme dados constantes no SICCO Sistema de Controle de Contas do Tribunal. A receita orçamentária atingiu R$ 26.619.313,38, ultrapassando em 0,52% da sua previsão, de R$ 26.482.039,16, gerando um excesso de arrecadação na ordem de R$ 137.274,22. As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 28.696.238,09, que comparada a receita auferida resulta num déficit orçamentário de R$ 2.076.924,71.