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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/07), acatou o pedido de reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Paulo César Bahia Falcão, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas da contas, reduzindo o valor da multa aplicada de R$ 5 mil para R$ 2 mil. No recurso, o ex-prefeito apresentou novos processos de pagamento no montante de R$ 495.662,55, que não haviam sido incluídos no SIES Sistema de Informação de Gastos com Educação e Saúde, referentes a restos a pagar do FUNDEB e Educação que somados ao montante anteriormente apurado de R$ 5.267.537,51, perfaz o total de R$ 5.763.200,06, correspondendo ao percentual de 25,88%, em cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal.
Quanto a análise relativa a gastos com pessoal, haviam sido consideradas indevidamente despesas nos valores de R$ 405.483,01, referente a sentenças judiciais de competência de período anterior, e de R$ 172.336,51 gastos com consultorias, restando, portanto, dispêndios no montante de R$ 10.535.100,30, correspondendo a 53,50%, sendo atingido o limite prudencial, previsto na Lei Complementar.