Cidades como Osasco, Uberlândia e São Paulo têm legislação semelhante restringindo as pichações em muros. De acordo com a legislação eleitoral, a pichação em muros somente é permitida em espaços privados, com a anuência do proprietário e num espaço máximo de 4m de largura.
Com a edição do decreto, a Prefeitura poderá coibir as irregularidades, tais como pichação em muros públicos, em espaços privados sem a permissão do proprietário e em espaços maiores do que o permitido pela legislação eleitoral.