Política

DECRETO PREFEITO SOBRE PICHAÇÕES PODE NÃO VALER NADA, POR TASSO FRANCO

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| 09/07/2010 às 21:28
A Nova Lei Eleitoral permite pichações em alguns logradouros
Foto: DIV
  O prefeito João Henrique (PMDB) participou de um encontro nesta sexta-feira, 9, com o procurador eleitoral Sidney Madruga, no TRE, para analisar a possibilidade de fazer um decreto proibindo pichações políticas em muros na cidade do Salvador. Depois, sua assessoria divulgou que o decreto sairá na segunda-feira, 12.

  Ao que tudo indica, se o prefeito adotar essa atitude, pode estar incorrendo numa inconstitucionalidade e efetivando apenas um factóide, o que não é bom para sua reputação política.

  A lei federal que regia as eleições passadas, quando o prefeito inclusive foi candidato e pichou muros, estabelecia que era permitida a pichação de logradouros desde que o Código de Posturas Municipal assim consentisse. A nova lei, além de permitir a pichação retirou a limitação junto a possíveis códigos de posturas municipais.

  Ou seja, pela Nova Lei Eleitoral, é permitido pichar ressalvando-se, evidente, monumentos, áreas públicas e outros. Mas, quanto a muros e áreas afins, a lei garante a pichação.

  Em sendo assim, o provável decreto do prefeito passaria a ser nulo ou inútil, na medida em que um decreto municipal não pode se prevaler sobre uma lei federal.

  Ouvido por este site, o advogado Ademir Ismerim, disse que, se o prefeito incorrer neste pecado os partidos ou mesmo qualquer candidato pode entrar com mandado de segurança.

  Então, cabe ao prefeito, antes de fazer o tal decreto, se assessor melhor para não ter sua imagem arranhada. Uma reunião de bom senso com os representantes dos partidos, como sugeriu Madruga, é mais aconselhável.