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Valdenor Cardoso é condenado mais uma vez por contratar serviço que a Câmara deveria fazer.
Uma semana após ser condenado a pagar multa de R$ 15 mil, o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, voltou a ser multado pelo TCM em igual valor e pelo mesmo motivo: a contratação de serviço que deveria ser feito por servidores do quadro de pessoal do próprio Legislativo.
A exemplo do que ocorrera em relação aos serviços de consultoria julgados na semana passada, segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, Valdenor Cardoso contratou um escritório de advocacia, no valor total de R$ 180 mil, para realizar tarefas previstas na estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, conforme o Decreto Legislativo nº 799/06:
Artigo 4º - À Procuradoria Jurídica compete: a) representar a Câmara Municipal judicial ou extrajudicialmente; b) prestar assessoramento jurídico a Mesa Diretora, às comissões, em especial à Comissão de Constituição e Justiça, e às Diretorias; c)emitir pareceres, por solicitação da Presidência ou de Parlamentar através desta, quanto a interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais referentes ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal e em assuntos de interesse da administração; d) manifestar em projetos de lei, decreto legislativo etc., de qualquer natureza, quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, por solicitação da Presidência ou de parlamentar através desta; e) revisar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Câmara seja parte e emitir pareceres; f) manifestar-se e emitir parecer, sempre que necessário, sobre processo de concessão de benefícios ou vantagens de servidores da Câmara; g)elaborar informações em mandatos de segurança e representação por inconstitucionalidade, submetendo-as à apreciação da Presidência; h) desempenhar outras atividades de caráter jurídico que lhe forem comedidas pela presidência da Câmara.