Política

VALDENOR CARDOSO É CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

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| 08/05/2010 às 17:54
O ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, foi mais uma vez condenado pelo TCM, agora por contratar - sem licitação - um escritório de contabilidade por R$ 18.300,00 mensais, apesar de o Legislativo municipal dever ter em sua estrutura administrativa pessoal capacitado para execução do serviço. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/05), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Salvador, em razão de irregularidades na contratação de escritório de contabilidade de 2006 a 2008, no valor mensal de R$ 18.300,00, sem a prévia formalização de procedimento licitatório.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 15 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão. O termo relata que o contrato tem conteúdo econômico exagerado e que não se teria demonstrado a presença dos requisitos de notória especialização, singularidade de objeto e que os serviços prestados seriam corriqueiros para a administração.
Em sua defesa, Valdenor sustentou a regularidade do procedimento que culminou com a inexigibilidade de licitação para contratação do escritório de contabilidade, ressaltando a capacitação técnica dos integrantes da empresa contratada e a adequação do valor contratado aos princípios da razoabilidade e moralidade, além de destacar a necessidade dos serviços, a singularidade e notória especialização dos prestadores de serviço.
Já a relatoria afirmou que os serviços contratados já são, ou deveriam ser, realizados pela própria estrutura administrativa da câmara. E além disso, foi considerado como exagerado o valor mensal do contrato de R$ 18.300,00, restando violados os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.