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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (18/03), julgou procedente o pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Barra do Mendes, da responsabilidade de Sebastião Bastos Matos, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas destas contas, reduzindo a primeira multa para R$ 1 mil, e mantendo a segunda em R$ 10.206,00 pela não publicação do relatório de gestão fiscal.
A análise do recurso identificou que os valores apontados no pronunciamento técnico referem-se a repasses ao próprio município que não foram efetuados no exercício de 2008 em virtude de a prefeitura ter realizado repasses de recursos ao Legislativo em valores inferiores ao estipulado em lei. Desta forma, o relatoria confirmou que foram cumpridas as determinações contidas no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando, assim, o principal motivo da rejeição, insuficiência de restos a pagar