Política

VEREADOR APRESENTA PROJETO PARA MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM SSA

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| 17/03/2010 às 10:52
Foi apresentado na terça-feira, 16, na Câmara Municipal de Salvador, projeto de lei de autoria do vereador Paulo Magalhães Jr. (PSC), que propõe a dispensa da licença de funcionamento para o exercício de atividades desempenhadas por microempreendedor individual (MEI).

O objetivo é adequar o município às regras de acesso de quem trabalha na informalidade à categoria de MEI. Estima-se que na capital baiana existam 100 mil ambulantes que podem ser beneficiados com a lei.

"Salvador precisa regularizar a situação dos ambulantes, que agora têm a chance de se tornar empresários do próprio negócio e melhorar a imagem da categoria junto à sociedade. Se hoje eles são discriminados, chegou a hora de virar esse jogo", disse o vereador.
 
A lei do microempreendedor individual passou a vigorar em 1º de julho de 2009 para abrir a possibilidade de legalizar 10 milhões de empresas no Brasil, número de informais estimado pelo IBGE. Ela permite que ambulantes e profissionais como taxistas, costureiras, sapateiros, artesãos, borracheiros, entre outras categorias, se formalizem como empresas.

ATIVIDADES

Pelo projeto de Magalhães Jr., o Executivo vai determinar quais as atividades elencadas na lei federal que poderão receber o benefício, assim como estabelecer os locais onde as mesmas poderão funcionar. “Ao contrário do que se propunha no passado, como os camelódromos, agora a prefeitura poderia criar o Centro Comercial do MEI, sugeriu.
 
"Com esse incentivo para legalizar nosso negócio seremos respeitados até mesmo por um gerente de banco que não concede crédito, nem mesmo um cartão de crédito, porque não estamos legalizados", desabafa Antônio dos Reis, ambulante há mais de vinte anos na Piedade.

MEI

É considerado microempreendedor individual aquele que tenha auferido renda bruta anual de R$ 36 mil, no exercício fiscal anterior, ou seja optante do Simples Nacional. Para o empreendedor que está obtendo o primeiro CNPJ, a opção será simultânea, instantânea e sem o pagamento de taxas, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo: R$ 51,15 por mês para a Previdência (representa 11% do salário-mínimo, que é reajustado no início de cada ano); R$ 1,00 fixo por mês para o Estado, se a atividade for comércio ou indústria; e R$ 5,00 fixos por mês para o Município, se a atividade for prestação de serviço. Mas antes de tomar qualquer iniciativa, é necessário conhecer as normas de cada prefeitura para desenvolver o negócio, seja ele qual for.

O registro não pode ser feito se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade naquela cidade. È justamente essa regulamentação que o projeto do vereador Paulo Magalhães Jr. quer provocar junto à Prefeitura de Salvador. Benefícios Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários, que não tinha como trabalhador autônomo, passa a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado. Com esta facilidade de legalização o empreendedor poderá emitir nota fiscal e receber nota fiscal de compras, evitando a apreensão de mercadorias, além de poder participar de compras públicas e solicitar empréstimo bancário nas linhas especiais oferecidas pelos bancos, com juros mais baixos.