A Constituição da Bahia restringe ao Executivo a apresentação de projetos que tratem da organização administrativa ou de serviços públicos que impliquem em aumento ou redução de despesas, o que vem sendo contestado pelo deputado oposicionista Gildásio Penedo (DEM).
O deputado alega que o dispositivo engessa o legislativo estadual e inviabiliza a quase totalidade dos projetos propostos pelos parlamentares.
Penedo é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 111, que pretende suprimir o inciso VII do artigo 11 da Constituição do Estado, que contém o dispositivo criticado. A proposição foi apresentada em 9 de outubro de 2007 e está na ordem do dia, aguardando para entrar em pauta.
Na justificativa da PEC, o deputado afirma que a restrição prevista no dispositivo constitucional acaba por limitar o Legislativo a questões internas da Casa, às leis declaratórias de utilidade pública de instituições que prestam serviços comunitários e à apreciação de proposições dos outros Poderes, sobretudo do Executivo. Mais adiante, o texto diz que não se pretende usurpar a competência do Executivo nas matérias que lhe são exclusivas, como a orçamentária e a tributária.
A assessoria do deputado analisou as Constituições de 17 Estados e não encontrou nenhuma restrição semelhante à que há na Bahia, e Penedo alega que também não há disposição semelhante na Constituição Federal.
"A Bahia é um dos poucos estados da Federação onde há uma limitação constitucional que cerceia a capacidade do legislador, tornando quase que exclusiva a capacidade de apresentação de projetos que gerem despesas ou até de redução de gastos, à única iniciativa do chefe do Executivo estadual" concluiu o Parlamentar.