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Em sessão realizada nesta quarta-feira (03/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente do Legislativo de Cansanção, Frederico Macedo Reis, pelo desvio de recursos na execução de obras do prédio da sede da Câmara. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de 10 mil ao ex-gestor, que poderá recorrer da decisão.
Os técnico do TCM constataram o cometimento de diversas irregularidades na obra, entre as quais destacaram a inexistência de registro de acompanhamento e fiscalização da execução da obra não concluída, inexistência de projeto arquitetônico, estrutural e fundações e superação do custo total máximo para os serviços executados na quantia de R$ 119.843,70.
Vale ressaltar que o gestor não prestou contas em relação aos recursos públicos municipais que geriu durante o exercício de 2008, no montante de R$ 914.870,24, e em razão disse o TCM realizará tomada de contas no Legislativo municipal.