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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (23/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas da Câmara de Poções, sob responsabilidade de João Alves dos Santos, exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a reformulação do parecer, suprimindo os motivos da rejeição das contas, emitindo novo decisório pela aprovação com ressalvas e redução da multa de R$ 3.500,00 para R$ 1 mil. Inconformado com a decisão inicial, o ex-presidente do legislativo ingressou em tempo com pedido de reconsideração, requerendo a reforma do parecero, vez que, segundo seu entendimento, as eventuais falhas remanescentes não causaram dano ao erário ou representaram grave infração às normas de finanças públicas.
Quanto à reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93, o ex-gestor alegou que adotou providências imediatas para sanar a irregularidade, realizando procedimento licitatório, na modalidade convite, no valor de R$ 20.260,00, respaldando contratualmente a maior parte das despesas identificadas. E comprovou também o pagamento das multas pendentes no valores de R$ 1.559,08 e R$ 944,11.