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O Tribunal de Contas dos Municípios reviu, nesta quinta-feira (18/02), o parecer em relação às contas da Prefeitura de Encruzilhada no exercício de 2008, aprovando a gestão de Paulo Maurício Palles, que administrou o município por apenas 11 dias, mas manteve a rejeição das contas de Edélio Luis Dias Santos, prefeito durante o restante do ano.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, revogou a multa de R$ 10 mil imputada anteriormente a Paulo Palles e aumentou a de Edélio Santos, de R$ 2 mil para R$ 12 mil, além de encaminhar representação contra ele ao Ministério Público. Os principais motivos para a rejeição das contas de Edélio Santos foram os seguintes: descumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, aplicando em educação, no seu período de gestão, o correspondente a 24,37%, quando o mínimo exigido é de 25%.
Descumprimento do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, tendo aplicado apenas 47,01%, no seu período de gestão, quando o mínimo exigido é de 60%. E também abertura de créditos suplementares de R$ 879.731,21 por excesso de arrecadação, sem recurso disponível, e de R$ 3 mil, sem autorização legislativa, contrariando a Constituição Federal e a Lei 4.320/64; descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa (R$ 979.429,33) no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.
Houve ainda fragmentação de despesa com fuga ao procedimento licitatório na locação de veículos, no montante de R$ 479.683,43 e reincidência no descumprimento determinações deste Tribunal, quanto ao não pagamento de oito multas a ele impostas, no total de R$ 52.300,00.