Política

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACATA DENÚNCIA DE ALELULA CONTRA IBAMA

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| 10/02/2010 às 16:28
O Ministério Público Federal acatou denúncia do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) e instaurou procedimento de investigação criminal contra o presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, e o diretor de Licenciamento Ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires, e o diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, pela expedição de "licença prévia", que permitiu o aproveitamento hidrelétrico das usinas de Jirau e de Santo Antônio, no Rio Madeira, localizado na bacia do rio Amazonas.

Na representação, Aleluia alega que o projeto apresentado pelo proponente vencedor, o Consórcio Energia Sustentável (Suez Energy South América participações Ltda., Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S/A, Eletrosul Centrais Elétricas S/A e Companhia Hido Elétrica do São Francisco), registrou graves violações no edital (005/2008) "uma vez que não foi elaborado em estrita consonância às especificações da UHE Jirau, representando violações à lei de licitações e também à legislação ambiental".
"O Consórcio Energia Sustentável apresentou proposta que alterou o eixo principal da Usina de Jirau, o que representa uma modificação complexa, com alterações que implicam impactos ambientais diversos e que não haviam sido previstos na fase inicial de licenciamento prévio e elaboração da Eia/Rima", disse Aleluia.

Em 3 de outubro de 2008, segundo a representação junto ao Ministério Público, o diretor-geral da Anel, por meio do ofício 248/08, manifestou-se favorável à continuidade do empreendimento, "a despeito de toda a ilegalidade". "Prova disso é que em 8 de outubro de 2008 o Ibama divulgou nota técnica (07/2008) em que se manifestou pela necessidade de realização de diversos estudos prévios à concessão de instalação de Jirau", lembrou Aleluia.

Ainda no dia 23 de outubro de 2008, o Ibama expediu novo ofício solicitando ao Consórcio Energia Sustentável a apresentação de novos "estudos complementares para uma adequada avaliação ambiental da modificação do eixo da Usina de Jirau, contendo uma comparação da vegetação da área apresentada no Eia/Rima para a Usina de Jirau com a área a ser afetada pela mudança do eixo da barragem para a Ilha do Padre, destacando aspectos que deveriam ser necessariamente observados, notadamente em relação à vegetação".

Segundo a representação, o consórcio vencedor apresentou resposta aos ofícios em questão de forma incompleta, deixando de atender aspectos que haviam sido detalhados pelo Ibama, por meio das notas técnicas e ofícios. "Ora, se o Ibama concordou com o parecer da área técnica do órgão no sentido de que seria imprescindível a realização de todos os estudos complementares, é claro que o Ibama não poderia manifestar-se, diante do descumprimento de parte das requisições, pela emissão de licença de instalação de Jirau.

A direção do Ibama desconsiderou a opinião da área técnica do órgão e bancou a ilegalidade", afirmou Aleluia. Para Aleluia, o açodamento e o descaso com o meio ambiente por parte do Ibama é um orquestramento visando a emissão de uma licença por motivação política e, possivelmente privada, "o que implica a averiguação de eventual cometimento de crimes".

"O Ibama agiu de forma temerária e em prejuízo do interesse público, quando manifestou-se pela viabilidade da continuidade de licenciamento de Jirau. Há indícios de crime ambiental no ato daquele que deveria, por dever de ofício, coibir tais desvios de conduta, com repercussões negativas ao meio-ambiente, prejudiciais ao interesse público e vantajosos única exclusivamente ao Consórcio Energia Sustentável", criticou Aleluia.