Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS PREFEITURA ANGUERA 2008

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| 03/02/2010 às 17:48
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (03), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Anguera, da responsabilidade de José Augusto Araújo de Freitas, relativas ao exercício de 2008. Em face das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 800,00. Cabe recurso da decisão.

O município de Anguera apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 8.298.065,39, ultrapassando em 5,24% da sua previsão, de R$ 7.884.640,00, resultando num excesso de arrecadação na ordem de R$ 413.425,39. E as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 8.297.593,68. Os relatórios técnicos apresentaram algumas irregularidades, que não foram descaracterizadas, especialmente as relacionadas a remessa de documentação de forma incompleta, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei de Licitações 8.666/93, não encaminhamento de dados relativos ao SICOB (Sistema de Cadastramento de Obras) e ao SIP (Sistema de Informações de Gastos em Publicidade) e omissão no registro e na cobrança de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM a agentes políticos do município.

Legislativo 

As contas contas do presidente da Câmara de Anguera, Paulo Sérgio Araújo Freitas, relativas ao mesmo exercício, também foram aprovadas com ressalvas pelo relator, conselheiro Raimundo Moreira, com a aplicação de multa no valor de R$ 300,00. Também cabe recurso da decisão. Os relatórios técnicos detectaram apenas pequenas falhas e improbidades na análise desta contas, sendo a principal relacionada ao descumprimento das Resoluções TCM nº 1254/07 e TCM nº 1123/05, processamento irregular da despesa e remessa intempestiva de informações.