Política

TCM REJEITA CONTAS DO PREFEITO DE TREMENDAL, CATULINO FERRAZ OLIVEIRA

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| 18/12/2009 às 00:14
 Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2008 do ex-prefeito de Tremedal, Catulino Ferraz de Oliveira, enquanto que as da Câmara, presidida por Gileno Nunes Ferraz, foram aprovadas com ressalvas.

Por não ter cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 4 mil ao ex-gestor, que poderá recorrer da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela inspetoria da 5ª Região que, após os devidos exames, notificou o responsável com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas. No exercício, o resultado da execução orçamentária importou em um déficit orçamentário de R$ 549.128,94, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 18.724.030,91 e a despesa realizada R$ 19.273.159,85.

Os relatórios técnicos constataram que a disponibilidade financeira, ao final do ano, foi de R$ 882.678,38, da qual deduzidas as consignações, valores de terceiros, restos a pagar de exercícios anteriores e despesas de exercícios anteriores, no valor total de R$ 758.715,08, resultou em uma disponibilidade de caixa de R$ 123.963,30.

Contudo, em 2008, houve inscrição de restos a pagar no montante de R$ 257.483,86, o que evidenciou saldo insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município, descumprindo-se o artigo 42 da LRF. A administração municipal também não cumpriu a norma da Lei Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, já que houve aplicação de apenas R$ 2.810.619,75, tendo sido atingido o percentual de 49,64% da receita do FUNDEB.

Câmara 

As contas do Legislativo de Tremedal, da responsabilidade de Gileno Nunes Ferraz, foram aprovadas com ressalvas, sendo imputada ao gestor multa de R$ 700,00, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 10.303,20, relativa a não publicação dos relatórios de gestão fiscal. Cabe recurso da decisão. Foram obedecidos os limites impostos na Constituição Federal, em seu artigo 29-A, de que o total da despesa do Legislativo não pode ultrapassar, no caso do município de Tremedal, que tem uma população de 18.483 habitantes, 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas e efetivamente realizadas no exercício anterior. E também foi observado o artigo 29-A, de que a câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.