Política

TCM REJEITA CONTAS DE MAIS CINCO PREFEITURAS ENTRE ELAS A DE SEABRA

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| 18/12/2009 às 09:27
Nesta quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Curaçá, Iaçu, Licínio de Almeida, Seabra e Varzedo, relativas ao exercício de 2008, mas os gestores podem recorrer da decisão.

Curaçá

O ex-prefeito Aristóteles Loureiro foi multado em R$ 5 mil e teve representação encaminhada pelo TCM ao Ministério Público, por não cumprir a maioria dos índices determinados por lei em saúde, educação e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, além de desrespeitar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina restos a pagar suficientes para cobrir as dívidas contraídas pela prefeitura.

Entre as irregularidades constatadas estão: ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações posteriores; não houve cumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 11.029.498,55, correspondente ao percentual de 24,82%. No exercício de 2007, apurou-se aplicação no percentual de 25,13 %. Nas ações e serviços de saúde pública, em 2007 foram aplicados 15,08 % e, no exercício de 2008, ficou demonstrada a aplicação de apenas R$ 2.524.890,63, equivalente a 13,44% dos citados recursos, deixando novamente de se cumprir a aplicação mínima de 15%, como determina a Lei.
 
Também não foi cumprida a norma do artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, no exercício houve aplicação de R$ 3.238.013,66, tendo sido atingido o percentual de 56,63% da receita do FUNDEB, no montante de R$ 5.717.557,35, incluso a complementação da União no valor de R$ 983.856,44, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 0,41. Em 2007, o Município aplicou o equivalente a 55,36 %.

Iaçu

O tribunal encaminhou representação ao Ministério Público contra o prefeito reeleito Adelson Souza de Oliveira, que foi multado em R$ 3 mil. Conforme informação da auditoria do TCM, constatou-se que a disponibilidade financeira foi de R$ 1.764.509,42, da qual deduzidas as consignações, valores de terceiros, restos a pagar de exercícios anteriores e despesas de exercícios anteriores, no valor total de R$ 1.566.602,23, resulta em uma disponibilidade de caixa de R$ 144.154,45.
 
No exercício, houve inscrição de restos a pagar no montante de R$ 646.616,00, o que evidencia saldo insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município, descumprindo-se o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O relator apontou ainda as seguintes irregularidades : descumprimento das normas que regulam a administração financeira, contidas na Lei Federal 4.320/64, no que concerne ao processamento das despesas, tendo ocorrido casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa. E também ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações posteriores.

Licínio de Almeida

O ex-prefeito Cosme Oliveira Cangussu foi multado em R$ 5 mil por cometer irregularidades como ausência de licitação e outros casos de falhas em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas da Lei Federal 8.666/93. Também não houve cumprimento do artigo 212, da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 3.497.926,27, correspondente ao percentual de 23,98%.

No exercício de 2007, apurou-se aplicação no percentual de 25,36 %. E não foi cumprida a norma do artigo 22, da Lei Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério. No exercício houve aplicação de R$ 1.446.811,83, tendo sido atingido o percentual de 50,27% da receita do FUNDEB, no montante de R$ 2.871.997,58, incluso a complementação da União no valor de R$ 494.815,83, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 5.856,70. Em 2007, o município aplicou o equivalente a 69,32 % dos recursos do fundo.

Seabra
 
O TCM encaminhou representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito Dálvio Pina Leite, multou o gestor em R$ 1 mil e determinou o ressarcimento de R$ 3 mil, com recursos próprios, por pagamento a mais a agente político. Em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 24ª Inspetoria Regional e no pronunciamento técnico e não sanadas, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às despesas de exercício anterior; reincidência quanto ao gasto irrazoável com locação de veículos; reincidência quanto a remessa intempestiva das informações de que tratam as resoluções TCM. 1123/05, 1253/07 e 1254/07; realização de déficit orçamentário; repasse a menor de duodécimos ao Legislativo; reincidência quanto a apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; e processamento irregular da despesa.
 
Varzedo

O ex-prefeito Deusdete de Souza Araújo foi multado em R$ 3 mil por irregularidades como descumprimento das normas que regulam a administração financeira, contidas na Lei Federal 4.320/64, no que concerne ao processamento das despesas, tendo ocorrido casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa. A ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações posteriores. Conforme informação da auditoria do tribunal, constatou-se que a disponibilidade financeira foi de R$ 375.982,80, da qual deduzidas as consignações, valores de terceiros e despesas de exercícios anteriores, no valor total de R$ 402.443,15, resulta em uma indisponibilidade de caixa de R$ 26.460,35. O resultado evidencia a indisponibilidade de recursos suficientes para suportar as obrigações registradas no balanço patrimonial, em descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.