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Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (17), as contas das câmaras de Brumado e de Fátima, relativas ao exercício de 2008. Nos dois casos cabe recurso da decisão. O presidente da Câmara de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos, foi multado em R$ 2,5 mil e terá de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 10,8 mil por ter pago subsídios a mais a si mesmo.
Quanto às irregularidades encontradas no relatório anual, o relator destaca que a câmara deve atentar, com maior, rigor aos preceitos contidos na Lei Federal 4.320/64 e na Lei 8.666/93, pois foi constatada fragmentação de despesas em processos de pagamentos referentes a equipamentos de comunicação e informática, de R$ 34.176,00; aquisição de combustíveis, de R$ 87.297,81; aquisição de cadeiras, R$ 39.400,00; serviços de construção civil, R$ 23.024,50; aquisição de serviços gráficos, R$ 47.211,08 e pneus R$ 11.694,00; E que devem ser respeitados os princípios que regem a administração pública, da razoabilidade, da legalidade e da economicidade, em gastos com assessorias contábeis e consultorias no valor de R$ 844.105,98.
Fátima
O presidente do Legislativo, José Carlos de Matos Pereira, foi multado em R$ 1,2 mil por irregularidades e em mais R$ 10,3 mil pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal. Entre as irregularidades encontradas estão: a não atenção e respeito aos preceitos da Lei Federal 4.320/64 e cuidados na elaboração e apresentação da documentação que integra a prestação de contas; b) abertura de crédito suplementar mediante decreto assinado pelo presidente da câmara, que não possui tal prerrogativa; Houve descumprimento da Constituição Federal, em seu artigo 29-A, pois as despesas superaram os limites impostos de 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior; e o subsídio de agosto foi pago em duplicidade ao próprio presidente da câmara.