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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (17), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Elísio Medrado, da responsabilidade de Aloísio Figueiredo Andrade, e rejeitou as da Câmara, presidida por Valmir Moraes de Andrade, relativas ao exercício de 2008. Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa de R$ 1.500,00 ao ex-prefeito, que poderá recorrer da decisão.
Em 2008, o resultado da execução orçamentária importou em um déficit orçamentário de R$ 393.648,49, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 9.374.892,60 e a despesa realizada R$ 9.768.541,09. A análise técnica constatou que, ao final do ano, a disponibilidade financeira do município foi de R$ 348.998,16, da qual deduzidos as consignações, retenções e restos a pagar de exercícios anteriores, no valor total de R$ 106.976,54, resultou em uma disponibilidade de caixa de R$ 242.021,62 para fazer face aos inscritos em restos a pagar do exercício, no montante de R$ 170.306,29, cumprindo-se o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Houve cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 2.838.089,75, correspondente ao percentual de 28,69%. E também foi cumprida a norma da Lei Federal 11.494/07, que determina que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, já que houve aplicação de R$ 1.191.397,50, tendo sido atingido o percentual de 60,71% do valor recebido do FUNDEB.
Em ações e serviços públicos de saúde foi despendido o montante de R$ 999.428,29, equivalente a 17,05%, obedecendo, desta forma, a determinação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Câmara Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Elísio Medrado, Valmir Moraes de Andrade, referentes ao exercício de 2008, e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor, que poderá recorrer da decisão. Conforme o demonstrativo da despesa orçamentária de dezembro, remanesceu o montante de R$ 15.400,00 de restos a pagar, descumprindo-se o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que é vedado ao titular do poder ou órgão público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida, seja integralmente ou em parcelas, a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.